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No passado dia 5 de Julho a CNASTI tornou publico, através de uma Conferencia de Imprensa, um documento de trabalho com notas criticas, a propósito da Lei 105/2009, de 14 de Setembro, relativa à participação de menor em actividade de natureza cultural, artística ou publicitária.
No art.º 2º da Lei, prevê-se que o menor possa participar em espectáculo ou outra actividade de natureza cultural, artística ou publicitária, designadamente, como actor, cantor, dançarino, figurante, músico, modelo ou manequim.
Dadas as especiais necessidades de protecção do menor e a grande susceptibilidade de o mesmo poder ser usado para fins que não se harmonizem com os seus superiores interesses,quer no âmbito da formação integral, quer na prevenção da sua inaceitável exploração, afigura-se que a lei deveria prever limites negativos, concretamente definidos que obstassem eficazmente a tais indesejáveis efeitos...
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