DIA MUNDIAL DA CRIANÇA | 1 de Junho de 2015

2015-06-01 12:28 - Inserido por: cnasti

COMUNICADO CNASTI

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA | 1 de Junho de 2015

São inúmeras as campanhas, principalmente internacionais, que mostram crianças e adolescentes em regiões carentes, submetidas à exploração do trabalho infantil.

Porém, a participação infantil na indústria de entretenimento e publicidade não é abordada nem vista como trabalho infantil, apesar de cada vez mais se encontrarem talentos mais precoces em programas de televisão, em desfiles de moda e publicidade.

Portugal não é imune a esta realidade.

Em Portugal há crianças que continuam a ser vítimas de exploração e expostas a situações de violência e pobreza, em completa violação dos seus direitos.

As crianças e os adolescentes começam a trabalhar cada vez mais cedo na televisão e outros meios, sem que haja nenhuma sanção para os seus tutores ou empregadores e, nem mesmo uma condenação pela opinião pública, ao contrário do que acontece, nos casos em que crianças trabalham nas obras ou nas fábricas.

Isto acontece com a complacência das autoridades do nosso país, dos familiares ou tutores das crianças e da sociedade em geral.

A CNASTI vem uma vez mais, denunciar as situações de injustiça vividas pelas crianças aquando da sua participação nas artes, espectáculos e publicidade.

Com uma legislação que prevê a celebração de contratos para menores (lei 105/2009, de 14 de Setembro), inclusive com um ano de idade, constata-se que esta é manifestamente insuficiente na regulação desta atividade e na defesa dos seus superiores interesses.

Numa sociedade onde a imagem tem imenso poder e faz uso dela a um nível imoral, a lei que temos não contempla todas as situações, praticamente limita-se a regular um contrato pelo que, precisa de ser rapidamente atualizada, até porque as agências estão muito além e o interesse mercantil passa por cima dos interesses das crianças.

As crianças têm direito a ser protegidas contra a exploração económica, é obrigação do estado e de toda a sociedade garantir este direito.

O trabalho infantil artístico é trabalho infantil!

Todas as crianças devem ser protegidas de todo o trabalho perigoso, que comprometa a sua educação e não podem exercer atividades que ponham em causa a sua saúde física, espiritual, moral e social.

A lei portuguesa sobre a participação de crianças nas artes e espetáculos, nada prevê sobre isto.

A entidade que tutela estas atividades não tem meios nem profissionais para acompanhar as crianças que trabalham nos meios artísticos, de modo a garantir que estes direitos são respeitados.

Numa sociedade que funciona na base da sedução e se possível no encantamento, damos muito valor ao que é belo, simples e puro.

A criança é o expoente máximo de tudo isso e induz-nos juventude e é utilizado pelo mundo da economia, sem que tenha em conta os riscos para as crianças.

A participação das crianças no mundo do espectáculo pode fazer deles uns pequenos astros hoje e amanhã voltarem ao anonimato.

Se nem os adultos estão preparados para esta situação, como é com as crianças?

As crianças são frequentemente usadas como instrumento utilizável, logo enganadas.

Os pais aceitam esta situação por ignorância, estupidez ou usura.

A CNASTI continua a exigir uma legislação que garanta que todos os direitos da criança são integralmente respeitados.

Que a participação das crianças nas artes e espectáculos seja uma oportunidade de crescerem como seres humanos e que se algum proveito económico daí advier seja garantido que será da criança e não de quem a tutela.

A CNASTI continuará empenhada em denunciar estas e outras situações que condicionam um crescimento livre, feliz e saudável de todas as crianças e dará os seus contributos para a erradicação total de todas as formas de exploração de menores.

Braga, 1 de Junho de 2015

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